A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes para o uso, coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos.
Sua entrada em vigor foi escalonada: os artigos relacionados à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornaram-se válidos a partir de 28 de dezembro de 2018; os demais dispositivos da lei entraram em vigor em 18 de setembro de 2020; e as sanções administrativas, como multas e advertências, passaram a valer a partir de 1º de agosto de 2021. Desde então, a LGPD se tornou um marco regulatório essencial.
No setor da saúde, o impacto da LGPD é profundo, pois redefine a gestão de dados de pacientes, classificados como sensíveis, e que exigem o mais alto grau de proteção. Para uma liderança do setor, a adequação à lei transcende a mera conformidade.
Ela se manifesta como um pilar estratégico que fortalece a relação de confiança com os beneficiários, exige robustas medidas de segurança da informação e estabelece a transparência e o consentimento como valores centrais no relacionamento com o paciente.
Nesse cenário, as sanções administrativas são apenas uma das consequências de uma gestão inadequada. O risco mais significativo reside no dano reputacional e na perda da confiança do paciente, ativos muito mais difíceis de recuperar. Por isso, entender as nuances da LGPD é uma necessidade estratégica.
Neste artigo, vamos aprofundar os principais pilares do impacto da LGPD no contexto da saúde, como:
1. Proteção da privacidade do paciente
A LGPD classifica os dados de saúde como “dados pessoais sensíveis” (que falaremos mais adiante), categoria que exige o mais rigoroso nível de cuidado. Isso significa que qualquer informação sobre o histórico médico, diagnósticos, exames e tratamentos de um indivíduo só pode ser tratada com finalidades específicas e legítimas.
A lei garante ao paciente o controle sobre suas próprias informações, protegendo-o contra o uso indevido ou não autorizado de seus dados para fins comerciais ou discriminatórios.
2. Segurança da informação como dever institucional
A lei determina que as instituições de saúde são responsáveis por proteger ativamente o acervo de dados que possuem. Isso obriga a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas para prevenir incidentes como acessos não autorizados, perdas e vazamentos.
Na prática, isso se traduz na necessidade de investir em sistemas seguros, controle de acesso restrito, criptografia de dados, rotinas de backup e planos de resposta a incidentes, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
3. Transparência e a gestão do consentimento
Um dos pilares da LGPD é o consentimento “livre, informado e inequívoco”. As instituições de saúde devem ser absolutamente transparentes com os pacientes, informando de maneira clara para qual finalidade seus dados estão sendo coletados, como serão utilizados e por quanto tempo ficarão armazenados.
O paciente tem o direito de consentir com esse tratamento e também de revogar seu consentimento a qualquer momento, o que exige das organizações a criação de processos claros para gerenciar essas autorizações.
4. Confiança e fortalecimento do relacionamento
Quando um paciente percebe que seus dados mais íntimos são tratados com respeito, segurança e transparência, sua confiança na instituição de saúde aumenta exponencialmente.
A conformidade com a LGPD, portanto, não é apenas uma obrigação, mas uma ferramenta poderosa para fortalecer o relacionamento com o beneficiário. Essa confiança é fundamental para a fidelização, para a reputação da marca e para incentivar o cuidado contínuo com a saúde.
5. Gestão de riscos: além das sanções financeiras
O não cumprimento da LGPD expõe as instituições a sanções severas da ANPD, que incluem advertências e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração). Contudo, o risco financeiro direto é apenas parte do problema.
Um incidente de vazamento de dados pode gerar danos reputacionais irreparáveis, ações judiciais individuais e coletivas, e a perda maciça de pacientes, representando um risco estratégico muito maior para a sustentabilidade da organização.
No texto de hoje, vamos entender um pouco mais sobre o impacto da LGPD no contexto da saúde.
Dados sensíveis vs. dados pessoais: entenda a diferença crítica para a LGPD
A principal diferença entre dados pessoais e dados sensíveis está no grau de proteção exigido pela LGPD e no impacto que o uso indevido dessas informações pode causar à privacidade do indivíduo.
Embora todos os dados pessoais precisem ser tratados com responsabilidade, os dados sensíveis exigem um cuidado ainda maior, já que envolvem informações íntimas e, se expostos ou utilizados de forma inadequada, podem gerar discriminação, preconceito ou outros danos significativos ao titular.
Dados pessoais
São informações que identificam ou podem identificar uma pessoa de forma direta (como o nome ou CPF) ou indireta (como o endereço de IP ou histórico de compras).
Exemplos de dados pessoais que você geralmente fornece:
- Dados básicos: nome, RG, CPF, data de nascimento, gênero, endereço, telefone.
- Dados financeiros: dados bancários, cartão de crédito.
- Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação, cookies.
Esses dados são protegidos pela LGPD, mas seu uso tem um grau de risco menor, embora ainda exija base legal e transparência no tratamento.
Dados Pessoais Sensíveis
São informações que revelam aspectos íntimos e delicados sobre o indivíduo, e que, se mal utilizados, podem gerar discriminação ou constrangimento. Por isso, a LGPD impõe regras mais rígidas para seu tratamento.
Exemplos:
- Dados de saúde ou prontuários médicos
- Origem racial ou étnica
- Opinião política
- Convicção religiosa ou filosófica
- Vida sexual ou orientação sexual
- Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso/político
- Dados genéticos ou biométricos
Esses dados só podem ser tratados em situações estritamente justificadas, com consentimento explícito ou em hipóteses legais específicas (como tutela da saúde ou cumprimento de obrigação legal).
Tabela Comparativa: Dados Pessoais vs. Dados Sensíveis
Para resumir as principais diferenças de forma clara, confira a tabela abaixo:
| Aspectos de Comparação | Dados pessoais | Dados sensíveis |
| Categorias de dados | Nome, CPF, e-mail, telefone | Dados de saúde, origem racial, orientação sexual, convicção religiosa |
| Nível de proteção | Proteção padrão da LGPD | Proteção reforçada e rigorosa |
| Risco em caso de vazamento | Exposição de identidade | Discriminação, constrangimento, danos morais |
| Base legal para tratamento | Consentimento, legítimo interesse, contrato | Consentimento explícito ou hipóteses legais específicas |
Leia mais: Integração de dados: você sabe da importância para as operadoras de planos de saúde?
Como a LGPD transformou a gestão de dados na saúde?
A LGPD exige que instituições como hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde obtenham consentimento claro e informado dos pacientes para o tratamento de seus dados, assegurem a transparência sobre o uso dessas informações e implementem medidas robustas de segurança de dados sensíveis na saúde para protegê-las contra acessos não autorizados ou vazamentos.
Por isso, estar em conformidade com a LGPD é essencial tanto na elaboração de prontuários médicos quanto no registro de exames, procedimentos e até em programas de fidelidade voltados aos pacientes. Além disso, a lei também estabelece regras claras para garantir mais transparência em pesquisas, testes clínicos e no compartilhamento de informações entre profissionais e instituições de saúde.
Nesse contexto, todo o processo de atendimento em saúde precisa seguir cuidados rigorosos com a proteção de dados. Isso vale, por exemplo, para informações presentes em pedidos de exames laboratoriais ou laudos de imagem, que são considerados dados pessoais sensíveis e devem ser tratados com total responsabilidade.
Estar em dia com a LGPD exige mudanças em várias rotinas do setor da saúde. Um ponto importante é o cuidado com os prontuários eletrônicos, que precisam ser criptografados para garantir mais segurança de dados sensíveis na saúde e nas informações dos pacientes.
Obrigações legais
De acordo com a LGPD, todos os serviços de saúde precisam de uma política pública sobre a coleta de dados. Esse documento deve explicar por que os dados estão sendo coletados, onde serão armazenados, por quanto tempo ficarão guardados e, se houver compartilhamento, com quem essas informações serão divididas.
O uso dessas e de outras informações só pode ser feito com o consentimento claro do paciente, geralmente formalizado por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). No entanto, em situações específicas previstas em lei, como obrigações legais ou regulatórias, esse consentimento pode não ser necessário.
Outro aspecto importante para a segurança de dados sensíveis na saúde é que a LGPD define responsabilidades claras entre os profissionais que lidam com dados. Para isso, cada instituição deve indicar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), função criada após a implementação da lei. Esse profissional é responsável por garantir que as regras sejam seguidas e atua como um dos principais mecanismos de controle e supervisão no uso dos dados pessoais.
Os 3 maiores desafios da segurança de dados sensíveis na saúde
A aplicação da LGPD traz desafios únicos devido à natureza sensível e altamente compartilhada das informações dos pacientes. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção que operadoras, clínicas, hospitais e parceiros precisam considerar para garantir a segurança de dados sensíveis na saúde.
Compartilhamento dados entre múltiplos agentes
No setor da saúde, os dados de um único paciente passam por diversos pontos ao longo da jornada de atendimento: clínicas, hospitais, operadoras de plano, laboratórios, plataformas de agendamento, centrais telefônicas e até prestadores terceirizados.
Esse fluxo constante e distribuído aumenta exponencialmente o risco de exposição, erro humano ou vazamento. O desafio está em garantir que todos esses agentes estejam em conformidade com a LGPD, adotem boas práticas de proteção de dados e mantenham acordos de compartilhamento claros e seguros.
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)
O Prontuário Eletrônico do Paciente é um dos principais alvos de segurança da informação na saúde. Quando mal estruturado, com falhas de integração ou acessos pouco controlados, ele se torna uma porta aberta para vazamentos e usos indevidos.
A LGPD exige que o PEP seja seguro e evite o acesso não autorizado aos dados, garantindo que apenas profissionais autorizados visualizem ou editem os dados do paciente.
Telemedicina e canais digitais
Com a popularização das teleconsultas, agendamentos online, prontuários acessíveis em nuvem e atendimento via chat, o setor passou a depender fortemente de canais digitais — o que amplia a superfície de risco. Videochamadas, trocas de mensagens, registros de atendimento e armazenamento em servidores virtuais exigem atenção especial quanto à criptografia, autenticação de acesso e rastreabilidade. Qualquer falha na segurança de dados sensíveis na saúde pode expor dados importantes e comprometer não apenas a privacidade do paciente, mas também a reputação da instituição.
Leia mais: 4 cuidados com o sigilo do prontuário médico na telemedicina
BPO na saúde: como reduzir riscos de não conformidade com a LGPD
Um dos maiores desafios da LGPD está em garantir que a teoria da segurança se aplique na prática, sem falhas nos processos do dia a dia. É nesse ponto que a terceirização de processos através de um serviço especializado, como o BPO Tech da Maida;health, se torna uma ferramenta estratégica.
Ao transferir a gestão de determinados fluxos de trabalho, a operadora se beneficia de uma operação padronizada e conduzida por especialistas. Isso reduz drasticamente os riscos associados a falhas humanas ou de processo, que podem levar a incidentes de dados.
Mais do que otimizar custos, essa abordagem se torna uma ferramenta de mitigação de risco, garantindo que as informações dos pacientes sejam tratadas com a consistência e o rigor que a LGPD exige.
Conclusão
A LGPD representa um avanço fundamental para o setor da saúde, trazendo mais responsabilidade, transparência e segurança no tratamento de dados pessoais. Para operadoras, clínicas, hospitais e parceiros, estar em conformidade com a lei vai muito além de evitar sanções: trata-se de construir uma relação de confiança com os pacientes e promover uma gestão mais moderna e eficiente. Quer se aprofundar ainda mais sobre LGPD, inovação e boas práticas na gestão em saúde? Acesse nosso blog e confira outros conteúdos exclusivos que podem ajudar sua instituição a evoluir com segurança e eficiência.
Perguntas Frequentes sobre LGPD na Saúde
A LGPD se aplica a clínicas pequenas?
Sim, todas as instituições de saúde que tratam dados pessoais estão sujeitas à LGPD, independentemente do porte. Clínicas, consultórios e até profissionais autônomos devem seguir as regras de proteção de dados.
O que acontece em caso de vazamento de dados de saúde?
Além de multas da ANPD que podem chegar a 2% do faturamento, há risco de danos reputacionais irreparáveis, ações judiciais individuais e coletivas, e perda massiva de pacientes
É necessário consentimento para todo uso de dados de saúde?
Não. Em situações específicas como tutela da saúde, obrigação legal ou execução de contrato, o consentimento pode ser dispensado. Porém, a transparência sobre o uso dos dados sempre será necessária
Quais as multas por descumprir a LGPD na saúde?
Multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração), além de advertências, bloqueio ou eliminação dos dados, e publicização da infração.
O que são considerados dados sensíveis na saúde?
Prontuários médicos, exames, diagnósticos, tratamentos, dados genéticos, biométricos e qualquer informação sobre saúde física ou mental do paciente são considerados dados sensíveis pela LGPD.
